Calcule os descontos de INSS (11% retido limitado ao teto) e IRPF sobre o pró-labore de sócios administradores, verifique o custo patronal da empresa (0% nos Anexos I, II e III do Simples Nacional vs 20% no Anexo IV e Lucro Presumido) e compare com a distribuição de lucros.
Calculadora de Pró-Labore de Sócios (INSS 11%, IRRF e Encargos Patronais): Calcule os descontos de INSS (11% retido limitado ao teto) e IRPF sobre o pró-labore de sócios administradores, verifique o custo patronal d...Temel formül: \text{Líquido} = \text{Bruto} - \min(0,11 \cdot \text{Bruto}, \; \text{Teto}_{\text{INSS}}) - \text{IRRF}; \qquad \text{Custo Total} = \text{Bruto} \times (1 + t_{\text{CPP}}).
Remuneração mensal fixada no contrato social para o sócio que trabalha na empresa (mínimo de 1 salário mínimo R$ 1.502,00).
Dedução legal de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IRPF.
Se o sócio já tem vínculo CLT ou outro pró-labore que recolhe até o teto do INSS (evita bitributação previdenciária).
\text{Líquido} = \text{Bruto} - \min(0,11 \cdot \text{Bruto}, \; \text{Teto}_{\text{INSS}}) - \text{IRRF}; \qquad \text{Custo Total} = \text{Bruto} \times (1 + t_{\text{CPP}})O pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios administradores. Para o sócio, incide 11% de INSS (como Contribuinte Individual), limitado ao teto previdenciário de R$ 897,32 em 2026, além do IRPF na tabela progressiva. Para a empresa, nos Anexos I, II e III do Simples Nacional a contribuição patronal é dispensada; já no Anexo IV e no Lucro Presumido incide a CPP de 20% a 28,8% sobre o valor bruto.
Tabelas comparativas pré-calculadas com diferentes orçamentos, prazos e taxas.
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O pró-labore remunera o trabalho do sócio, sendo obrigatório para sócios que atuam na operação, sofrendo incidência de 11% de INSS e IRPF. Já a distribuição de lucros remunera o capital investido, sendo isenta de INSS e IRPF, desde que a empresa apure lucro contábil e esteja em dia com os tributos federais.
Não. Por determinação expressa da legislação previdenciária e do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), a base de cálculo mínima de contribuição para qualquer segurado do INSS é o salário mínimo nacional (R$ 1.502,00 em 2026).
Não obrigatoriamente. Como o sócio não é regido pela CLT, o pró-labore não conta com 13º salário, terço de férias ou FGTS obrigatório. No entanto, a empresa pode recolher FGTS facultativo para o diretor não empregado se houver deliberação contratual.
Não. O teto de contribuição previdenciária é único por CPF. Se o sócio comprovar por meio de contracheque que já atingiu o teto máximo de contribuição (R$ 8.157,41) na outra empresa, a sua pessoa jurídica fica dispensada de reter os 11% de INSS sócio.
Calcule a rescisão de contrato de trabalho CLT completa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário e férias com 1/3, multa rescisória do FGTS (40% ou 20%) e saques autorizados.
Calcule o salário líquido CLT com as alíquotas progressivas oficiais do INSS 2026, tabela do IRPF com desconto simplificado mensal (R$ 564,80) ou deduções legais completas, dependentes e vale-transporte.
Calcule o valor líquido das férias CLT: remuneração dos dias de gozo com terço constitucional (1/3), abono pecuniário (vender 10 dias sem desconto de impostos), adiantamento da 1ª parcela do 13º e deduções de INSS/IRRF.
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